Valor do Auxílio-Doença: saiba como calcular e quem tem direito ao benefício do INSS
- Dra. Aline Almeida

- 31 de out.
- 3 min de leitura

O que é o Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS a segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho por motivo de doença ou acidente.Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o nome oficial passou a ser “benefício por incapacidade temporária”, mas na prática o termo “auxílio-doença” ainda é o mais conhecido.
Esse benefício garante uma renda mensal ao trabalhador enquanto ele se recupera e não pode exercer sua atividade profissional.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença
Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa atender aos seguintes requisitos:
Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);
Comprovar incapacidade temporária para o trabalho através de perícia médica do INSS;
Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.
👉 Importante: quem é MEI, autônomo, empregado com carteira assinada ou contribuinte individual também pode ter direito, desde que esteja com as contribuições em dia.
Como é calculado o valor do Auxílio-Doença
O valor do auxílio-doença é calculado com base nas médias salariais do segurado, considerando as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.
🧮 Cálculo atual (pós-Reforma):
O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
O valor do benefício corresponde a 91% dessa média;
Contudo, não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.
🟨 Exemplo prático:Se a média dos salários de um trabalhador é de R$ 2.500,00, o valor do auxílio-doença será:
R$ 2.500 × 91% = R$ 2.275,00Mas se a média dos últimos 12 salários for menor (por exemplo, R$ 2.000), o valor será limitado a R$ 2.000,00.
Duração do benefício
O auxílio-doença é pago pelo período determinado pela perícia médica do INSS.Caso a incapacidade continue após o prazo, o beneficiário pode solicitar prorrogação, geralmente até 15 dias antes da data de cessação indicada na carta de concessão.
Se a incapacidade se tornar permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Documentos necessários para solicitar o Auxílio-Doença
Para dar entrada no benefício, o segurado deve apresentar:
Documento de identidade com foto e CPF;
Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS;
Atestado médico com CID da doença e tempo estimado de afastamento;
Exames e laudos complementares;
Requerimento no site Meu INSS.
⚖️ Por que contar com uma advogada previdenciária?
Muitos pedidos de auxílio-doença são negados pelo INSS por falta de documentos, erros médicos ou cálculo incorreto da renda.Nessas situações, a Advogada Previdenciária Aline Almeida, especialista em benefícios do INSS no Rio de Janeiro, pode ajudar com:
Análise técnica do caso;
Preparação de recurso administrativo;
Ação judicial para revisão ou concessão do benefício;
Cálculo correto do valor devido e retroativos.
Com apoio jurídico especializado, o segurado evita atrasos e garante o recebimento justo do benefício.
Conclusão
O auxílio-doença é um direito do trabalhador que está temporariamente incapacitado.Saber como o valor é calculado e quais documentos apresentar é essencial para evitar indeferimentos e garantir o benefício com segurança.
Se você mora no Rio de Janeiro e precisa de orientação sobre o auxílio-doença ou outros benefícios do INSS, entre em contato com a Advogada Previdenciária Aline Almeida e receba uma análise detalhada do seu caso.



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