A Reabilitação Profissional do INSS é obrigatória para segurados que não conseguem voltar à função habitual, mas ainda podem exercer outra atividade. Durante o processo, o benefício continua sendo pago. Se a readaptação for inviável na prática, considerando idade, escolaridade, profissão e limitações reais, o caso pode justificar aposentadoria por incapacidade permanente. A Súmula 47 da TNU reforça essa análise além do laudo médico, olhando a vida real do segurado em Campo Gr