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ADVOGADO PARA PENSÃO POR MORTE EM UNIÃO ESTÁVEL: COMO COMPROVAR O DIREITO NO INSS?

A pessoa que vivia em união estável com o segurado falecido pode ter direito à Pensão por Morte do INSS, desde que sejam preenchidos os requisitos previdenciários e a relação existente na data do óbito possa ser comprovada. A ausência de casamento ou escritura pública, por si só, não impede o reconhecimento do direito.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Aline Almeida, advogada previdenciária — OAB/RJ 239.862.

Atualizado em: 30 de Agosto de 2026.

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Nossas Soluções Técnicas

  • A legislação aplicável à Pensão por Morte é, em regra, aquela que estava em vigor na data do falecimento. Por isso, a data do óbito pode alterar os requisitos, o valor e a duração do benefício.

Âncora 1

Quem vive em união estável tem direito à
Pensão por Morte?

Sim. A pessoa que vivia em união estável com o segurado falecido pode ter direito à Pensão por Morte do INSS, desde que a relação existente na data do óbito seja comprovada e os demais requisitos previdenciários estejam presentes.

Para o INSS, não é obrigatório que o casal tenha sido formalmente casado ou possua escritura pública de união estável. O reconhecimento do direito depende da análise da condição de dependente, das provas da relação e da situação previdenciária da pessoa falecida.

A existência de união estável também não deve ser analisada apenas com base em um documento isolado. É importante observar o conjunto das provas, a época em que foram produzidas e se demonstram uma relação pública, contínua e duradoura com intenção de constituição de família.

Quem é considerado companheiro ou companheira pelo INSS?

Para fins previdenciários, companheiro ou companheira é a pessoa que mantinha união estável com o segurado falecido, nos termos da legislação aplicável. A análise deve verificar se a relação efetivamente existia na data do falecimento e se as provas apresentadas são suficientes para demonstrá-la.

É preciso ser casado no papel?

Não. O casamento civil não é requisito obrigatório para o reconhecimento da união estável. A ausência de certidão de casamento ou escritura pública não impede, por si só, a concessão da Pensão por Morte, desde que a união estável possa ser comprovada por outros meios admitidos.

Morar em casas diferentes impede a Pensão por Morte?

Não necessariamente. A existência de endereços diferentes não elimina automaticamente a possibilidade de reconhecimento da união estável. O INSS deve analisar o conjunto das circunstâncias e das provas apresentadas.

Ter menos de dois anos de união estável impede o benefício?

Não necessariamente. Esse é um ponto que precisa ser separado com cuidado: o tempo da união pode interferir na duração da pensão, mas não deve ser confundido automaticamente com inexistência do direito ao benefício.

Para entender também qualidade de segurado, classes de dependentes, valor e duração, veja o guia completo sobre Pensão por Morte do INSS.

Âncora 2

Como comprovar união estável para

Pensão por Morte?

Para receber a Pensão por Morte como companheiro ou companheira, é necessário demonstrar que a união estável existia na data do falecimento do segurado. A comprovação não depende exclusivamente de uma escritura pública ou de um único documento: o INSS analisa o conjunto das provas apresentadas para verificar se existia uma relação pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família.

Por isso, a qualidade das provas costuma ser mais importante do que simplesmente reunir uma grande quantidade de documentos. O ideal é apresentar elementos produzidos ao longo da relação e que, analisados em conjunto, permitam reconstruir a vida do casal antes do óbito.

Quais tipos de prova podem demonstrar a união estável?

Podem ser utilizados diferentes documentos capazes de demonstrar a existência da relação, como:

  • comprovantes de residência no mesmo endereço;

  • conta bancária conjunta;

  • inclusão como dependente em plano de saúde;

  • seguro de vida indicando o companheiro como beneficiário;

  • declaração de Imposto de Renda;

  • certidão de nascimento de filhos em comum;

  • procurações concedidas entre o casal;

  • contratos realizados em conjunto;

  • cadastro em instituições públicas ou privadas;

  • documentos patrimoniais;

  • correspondências;

  • registros de viagens;

  • fotografias e outros elementos que ajudem a demonstrar a convivência.

Nenhum desses documentos, isoladamente, deve ser tratado como garantia de reconhecimento da união estável. O valor probatório depende do contexto em que foi produzido e de sua relação com os demais elementos do pedido.

As provas precisam ser anteriores ao falecimento?

A existência de documentos produzidos durante a convivência é especialmente importante porque ajuda a demonstrar que a relação efetivamente existia antes do óbito.

Documentos criados apenas depois do falecimento podem ter utilidade em determinadas situações, mas precisam ser analisados com maior cautela, principalmente quando pretendem comprovar fatos ocorridos anteriormente.

Por isso, na organização de um pedido de Pensão por Morte em união estável, é recomendável observar a data de cada documento e construir uma sequência cronológica das provas.

Um único documento é suficiente para comprovar união estável?

Nem sempre.

Uma conta conjunta, uma fotografia, uma declaração ou um comprovante de endereço pode ser relevante, mas um documento isolado pode não demonstrar toda a realidade da relação.

O ideal é que existam provas de naturezas diferentes e de períodos diferentes, capazes de demonstrar aspectos como:

  • convivência;

  • vínculo familiar;

  • organização financeira;

  • vida social em comum;

  • dependência ou colaboração econômica;

  • continuidade da relação.

Essa diversidade ajuda a reduzir dúvidas sobre a existência da união estável.

Como organizar as provas para apresentar ao INSS?

As provas não devem ser simplesmente enviadas de forma aleatória.

Uma organização mais eficiente pode seguir uma sequência cronológica:

início da relação → desenvolvimento da convivência → documentos intermediários → situação existente próximo à data do óbito.

Essa organização facilita a compreensão do histórico do casal e também pode ajudar a identificar eventuais lacunas ou contradições antes da apresentação do pedido.

Por que a data dos documentos é tão importante?

Porque não basta demonstrar que houve relacionamento em algum momento.

Para a Pensão por Morte, é particularmente importante comprovar que a união estável existia quando ocorreu o falecimento.

 

Uma documentação muito antiga, sem elementos posteriores que demonstrem continuidade da relação, pode gerar dúvidas. Da mesma forma, documentos muito recentes podem não esclarecer quando a união começou.

Por isso, uma boa prova tende a demonstrar não apenas que a relação existiu, mas também sua continuidade ao longo do tempo.

E se o casal tiver poucos documentos?

A existência de poucos documentos não significa automaticamente que não exista direito à Pensão por Morte.

Nessas situações, é necessário analisar quais provas estão disponíveis, o que cada uma efetivamente demonstra e se existem outros meios de reconstruir a relação.

Também podem existir diferenças importantes entre a prova produzida no processo administrativo do INSS e aquela que eventualmente poderá ser produzida em uma ação judicial.

Esse ponto será aprofundado mais adiante nesta página quando tratarmos das situações em que o INSS não reconhece a união estável.

Além da comprovação da união estável, também é necessário analisar os demais requisitos da Pensão por Morte do INSS.

ARTIGOS E NOTÍCIAS

Âncora 3

Quais documentos podem comprovar união estável paraPensão por Morte?

Podem ajudar a comprovar a convivência:

  • comprovantes de residência do casal;

  • correspondências enviadas para o mesmo endereço;

  • contrato de aluguel em nome de ambos;

  • documentos que indiquem participação conjunta nas despesas da residência;

  • cadastros em que um apareça como companheiro ou dependente do outro.

Esses documentos ajudam a reconstruir a rotina familiar e podem demonstrar que o relacionamento não era eventual.

Documentos financeiros e patrimoniais

Também podem ser relevantes:

  • conta bancária conjunta;

  • financiamentos ou contratos assinados pelos dois;

  • aquisição de bens em conjunto;

  • seguro indicando o companheiro como beneficiário;

  • documentos patrimoniais que demonstrem interesses econômicos comuns.

A existência de patrimônio conjunto não é obrigatória para caracterizar união estável, mas pode integrar o conjunto probatório.

Documentos de saúde e previdência privada

Podem ter força probatória:

  • inclusão como dependente em plano de saúde;

  • ficha hospitalar indicando o companheiro como responsável;

  • seguro de vida;

  • previdência privada;

  • cadastros médicos que identifiquem o vínculo familiar.

Esse tipo de documento pode ser especialmente útil porque costuma ser produzido antes do falecimento e sem finalidade específica de obtenção da Pensão por Morte.

Declaração de Imposto de Renda

A declaração de Imposto de Renda em que um companheiro aparece como dependente do outro pode ser uma prova relevante da relação.

O valor desse documento aumenta quando ele é coerente com outras evidências produzidas no mesmo período.

Filhos em comum comprovam união estável?

A certidão de nascimento de filho em comum é um documento relevante e aparece entre os meios tradicionalmente utilizados para demonstrar a relação.

Entretanto, ter filhos juntos não significa, isoladamente, que a união estável ainda existia na data do óbito. Por isso, é importante verificar se existem provas posteriores que demonstrem a continuidade do relacionamento.

Escritura pública de união estável é obrigatória?

Não.

A escritura pública ou declaração registrada em cartório pode ser uma prova importante, mas não é o único meio de demonstrar união estável.

Por isso, a inexistência de escritura não deve ser confundida automaticamente com inexistência da relação.

Fotografias e mensagens podem ser usadas?

Procurações podem ajudar?

Sim, fotografias, mensagens, registros de viagens e outros elementos digitais podem integrar o conjunto de provas.

Mas eu evitaria tratar esse material como prova principal quando existirem documentos mais objetivos.

Fotografias demonstram convivência social. Mensagens podem demonstrar relacionamento. Registros de viagens podem demonstrar vida em comum. Porém, esses elementos ganham mais força quando estão acompanhados de documentos produzidos no curso normal da relação.

Sim.

Uma procuração concedida por um companheiro ao outro pode indicar relação de confiança e integração da vida pessoal ou patrimonial.

Novamente, o documento deve ser interpretado dentro do conjunto probatório e não de forma isolada.

É preciso apresentar dois documentos?

A análise não deve ser feita apenas pela quantidade de documentos. O ponto central é verificar se as provas são contemporâneas, coerentes entre si e capazes de demonstrar que a união estável existia na data do falecimento.

Os documentos precisam ser recentes?

É importante apresentar provas contemporâneas à convivência, sobretudo próximas ao período do falecimento.

Uma documentação muito antiga pode demonstrar que houve uma relação no passado, mas não necessariamente que ela continuava existindo na data da morte.

Como organizar os documentos para o pedido?

Uma estratégia documental clara é organizar as provas em ordem cronológica:

início da relação → desenvolvimento da convivência → documentos intermediários → provas próximas à data do óbito.

Isso permite visualizar a continuidade da união e identificar períodos em que faltam documentos.

Também ajuda a detectar contradições antes do protocolo, como:

  • endereços incompatíveis;

  • estado civil divergente em cadastros;

  • períodos sem qualquer prova;

  • documentos indicando relacionamento encerrado;

  • dados cadastrais conflitantes.

Quais documentos costumam merecer maior atenção?

Não existe uma hierarquia absoluta que sirva para todos os casos, mas eu daria atenção especial a documentos produzidos antes do falecimento e sem finalidade de obter o benefício, como:

  • declaração de Imposto de Renda;

  • plano de saúde;

  • contratos;

  • cadastros institucionais;

  • documentos bancários;

  • seguros;

  • registros patrimoniais;

  • certidões e documentos familiares.

​Isso tende a produzir uma prova mais espontânea da relação.

E se a pessoa tiver poucos documentos?

Ter poucos documentos não significa automaticamente que a união estável não possa ser comprovada.

Nesse cenário, é necessário verificar:

  • quais documentos existem;

  • de quais períodos são;

  • o que cada documento demonstra;

  • se há coerência entre eles;

  • se existem outros meios de prova disponíveis;

  • se há necessidade de complementação administrativa ou judicial.

Além das provas da relação, o pedido depende dos demais requisitos da Pensão por Morte do INSS.

Âncora 4

É preciso morar junto para ter direito à 
Pensão por Morte em união estável?

Não necessariamente. Morar no mesmo endereço pode ajudar a comprovar a união estável, mas a coabitação não é um requisito absoluto para o reconhecimento do direito à Pensão por Morte. O que precisa ser demonstrado é que existia uma relação pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família na data do falecimento.

Por isso, casais que mantinham residências diferentes por motivos profissionais, familiares, de saúde ou organização da própria vida podem, ainda assim, ter a união estável reconhecida, desde que o conjunto das provas seja coerente com a existência da relação.

Morar em endereços diferentes impede o reconhecimento da união estável?

Não.

Endereços diferentes, por si só, não eliminam a possibilidade de reconhecimento da união estável.

O ponto central é compreender por que o casal mantinha residências distintas e se, apesar disso, existiam elementos que demonstravam uma vida familiar em comum.

A análise deve considerar o contexto real da relação e não apenas o endereço cadastrado em um documento isolado.

Em quais situações um casal pode morar separado e ainda viver em união estável?

Existem situações em que a ausência de residência comum pode ser compatível com uma união estável, por exemplo:

  • trabalho em cidades diferentes;

  • necessidade de cuidar de familiares;

  • tratamento de saúde;

  • imóveis próprios mantidos separadamente;

  • organização profissional do casal;

  • períodos de afastamento temporário;

  • outras circunstâncias pessoais justificáveis.

O importante é verificar se, mesmo com residências distintas, a relação permanecia contínua e com características de vida familiar.

Como comprovar união estável quando o casal não morava na mesma casa?

Nesses casos, a análise costuma exigir maior atenção ao conjunto das provas.

Podem ganhar relevância elementos que demonstrem:

  • participação conjunta na vida familiar;

  • dependência ou colaboração financeira;

  • inclusão como dependente em cadastros;

  • viagens e compromissos realizados em conjunto;

  • registros de relacionamento mantido ao longo do tempo;

  • documentos que indiquem vínculo familiar;

  • participação em decisões relevantes da vida do outro.

O objetivo não é apenas provar que existia um relacionamento, mas demonstrar que a relação tinha características de união estável e permanecia ativa na data do óbito.

Ter contas de endereço diferentes pode prejudicar o pedido?

Pode gerar questionamentos, mas não significa automaticamente que o pedido será negado.

Quando os documentos apresentam endereços diferentes, é importante verificar se existe uma explicação coerente para essa situação e se outros elementos compensam a ausência de residência comum.

Um endereço divergente pode ser apenas um dado cadastral antigo, uma residência mantida por motivos profissionais ou uma circunstância específica da vida do casal.

Por outro lado, quando vários documentos apontam para vidas completamente separadas, a análise pode se tornar mais complexa.

O INSS pode negar a união estável apenas porque o casal não morava junto?

A ausência de residência comum pode ser considerada na análise, mas não deveria ser o único elemento utilizado para afastar automaticamente a existência da união estável.

O pedido precisa ser examinado a partir do conjunto probatório.

Se houver documentos consistentes demonstrando relacionamento contínuo, vida familiar, reconhecimento social da relação e vínculo existente na data do falecimento, a falta de um endereço único não deve ser analisada isoladamente.

E se o casal tinha duas casas, mas passava a maior parte do tempo junto?

Nesse cenário, o fato de existirem dois imóveis não impede, por si só, o reconhecimento da união estável.

Pode ocorrer de ambos manterem patrimônio próprio, residência formal distinta ou imóveis em cidades diferentes e, ainda assim, construírem uma vida familiar em comum.

Nesses casos, é importante observar:

  • frequência da convivência;

  • participação na rotina do outro;

  • organização familiar;

  • vínculos financeiros;

  • reconhecimento social do relacionamento;

  • continuidade da relação.

Como diferenciar união estável de um namoro em que o casal não mora junto?

Essa distinção exige cuidado.

A existência de afeto, convivência frequente, viagens ou relacionamento duradouro não transforma automaticamente um namoro em união estável.

A análise precisa observar se havia efetivamente intenção de constituição de família e uma relação com características de estabilidade, continuidade e vida familiar.

Por isso, em pedidos de Pensão por Morte, não basta demonstrar que duas pessoas mantinham um relacionamento amoroso. É necessário demonstrar que a relação possuía os elementos jurídicos próprios da união estável.

O que fazer quando o endereço diferente vira motivo de negativa?

Se o INSS utilizar a ausência de residência comum como um dos fundamentos da negativa, é importante analisar:

  • quais documentos foram considerados;

  • quais provas foram ignoradas;

  • se havia justificativa para os endereços diferentes;

  • se existem documentos adicionais;

  • se há necessidade de complementar a prova;

  • se o caminho adequado é recurso administrativo ou ação judicial.

Essa análise deve considerar o motivo específico do indeferimento, e não apenas a existência de endereços distintos.

A residência comum é apenas um dos elementos analisados. Para entender os demais requisitos, veja o guia completo sobre Pensão por Morte do INSS.

Âncora 5

Quanto tempo de união estável é necessário
para ter direito à Pensão por Morte?

Não existe uma regra geral dizendo que a união estável precisa ter pelo menos dois anos para que o companheiro ou a companheira tenha direito à Pensão por Morte. O período de dois anos é especialmente relevante para definir a duração do benefício, e não para afirmar automaticamente se existe ou não o direito.

Essa diferença é importante porque uma pessoa pode comprovar união estável inferior a dois anos e, ainda assim, receber a Pensão por Morte. Em determinadas situações, porém, o benefício será pago por apenas quatro meses.

União estável com menos de dois anos dá direito à Pensão por Morte?

Pode dar.

Se a união estável existia na data do falecimento e os demais requisitos previdenciários estiverem presentes, o fato de a relação ter durado menos de dois anos não elimina automaticamente o direito ao benefício.

O que pode mudar é o período durante o qual o companheiro ou a companheira receberá a pensão.

Pelas regras atuais do INSS, em regra, se a união estável tiver começado menos de dois anos antes do falecimento, a pensão destinada ao companheiro ou à companheira terá duração de quatro meses.

Então por que se fala tanto em dois anos de união estável?

Porque os dois anos funcionam como um dos critérios utilizados para determinar a duração da Pensão por Morte do cônjuge ou companheiro.

Em regra, para que a duração seja definida conforme a idade do dependente, é necessário que:

  • o segurado falecido tenha realizado pelo menos 18 contribuições mensais; e

  • o casamento ou a união estável tenha começado pelo menos dois anos antes do óbito.

Quando essas condições são atendidas, a duração passa a variar conforme a idade do cônjuge ou companheiro na data do falecimento.

O que acontece quando a união estável tinha menos de dois anos?

Em regra, para o cônjuge ou companheiro, a duração será de quatro meses contados a partir do óbito quando:

  • o segurado não tiver realizado pelo menos 18 contribuições mensais; ou

  • o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento.

Por isso, é importante não confundir:

união estável inferior a dois anos = ausência de direito

com:

união estável inferior a dois anos = possível limitação da duração do benefício.

São questões diferentes.

E se o segurado tiver mais de 18 contribuições, mas a união tiver menos de dois anos?

Em regra, ainda assim a duração da pensão para o companheiro será de quatro meses, porque as duas condições precisam ser observadas para aplicação da tabela por idade: pelo menos 18 contribuições do segurado e pelo menos dois anos de casamento ou união estável.

Portanto:

18 contribuições ou mais + união estável com menos de 2 anos = em regra, pensão por 4 meses

E se a união tiver mais de dois anos, mas o falecido não tiver 18 contribuições?

A lógica também se aplica no sentido inverso.

Mesmo que a união estável tenha durado mais de dois anos, se o segurado não tiver realizado pelo menos 18 contribuições mensais, em regra a pensão destinada ao companheiro ou companheira também terá duração de quatro meses.

Ou seja:

união estável com 2 anos ou mais + menos de 18 contribuições = em regra, pensão por 4 meses

Quando a duração passa a depender da idade do companheiro?

Quando o segurado tiver realizado pelo menos 18 contribuições mensais e a união estável tiver começado pelo menos dois anos antes do falecimento, a duração será definida conforme a idade do dependente na data do óbito.

Atualmente, para óbitos sujeitos à tabela vigente, o INSS informa:

Idade do companheiro na data do óbito Duração da Pensão por Morte

Menos de 22 anos 3 anos

22 a 27 anos 6 anos

28 a 30 anos 10 anos

31 a 41 anos 15 anos

42 a 44 anos 20 anos

45 anos ou mais Vitalícia

Acidente pode alterar a regra dos dois anos e das 18 contribuições?

Sim.

O próprio INSS informa que, quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza, a aplicação da duração conforme a idade pode ocorrer independentemente da quantidade de contribuições e do tempo de casamento ou união estável.

Essa é uma exceção importante e deve ser analisada separadamente.

A data de início da união estável pode alterar a duração da pensão?

Sim, e esse é exatamente o motivo pelo qual a data de início da união pode se tornar um ponto de discussão no processo administrativo.

Imagine uma situação em que:

  • o companheiro afirma que a união começou há quatro anos;

  • o INSS reconhece provas apenas dos últimos doze meses.

Essa diferença pode interferir diretamente na duração do benefício.

Por isso, não basta demonstrar apenas que havia uma união estável na data do falecimento. Em determinadas situações, também é necessário demonstrar quando essa relação começou.

Âncora 6

Como comprovar a data de início da 
união estável?

A data de início da união estável pode ser comprovada por documentos produzidos ao longo da relação que permitam identificar quando a convivência passou a apresentar características de uma entidade familiar. Para a Pensão por Morte, essa data pode ser importante porque interfere, em determinadas situações, na duração do benefício.

O ideal é construir uma linha do tempo documental, mostrando quando a relação começou e como ela se manteve até a data do falecimento.

Por que a data de início da união estável é importante?

Porque o tempo de convivência pode influenciar diretamente a duração da Pensão por Morte.

Em determinadas situações, a legislação considera se a união estável começou há pelo menos dois anos antes do óbito. Por isso, não basta demonstrar apenas que havia uma relação na data do falecimento; pode ser necessário também comprovar há quanto tempo essa união existia.

Quais documentos podem ajudar a demonstrar quando a união começou?

Podem ser utilizados documentos de períodos diferentes, como:

  • comprovantes de residência;

  • contratos assinados em conjunto;

  • declaração de Imposto de Renda;

  • inclusão em plano de saúde;

  • conta bancária conjunta;

  • seguros;

  • registros patrimoniais;

  • procurações;

  • certidão de nascimento de filhos em comum;

  • cadastros em que um apareça como dependente ou companheiro do outro;

  • documentos de instituições públicas ou privadas.

O mais importante é verificar a data de emissão de cada documento e o que ele efetivamente demonstra sobre a relação.

O primeiro documento existente define automaticamente a data da união estável?

Não necessariamente.

O primeiro documento localizado pode indicar que a relação já existia naquele momento, mas isso não significa que a união tenha começado exatamente naquela data.

A análise precisa considerar o conjunto das provas e a sequência dos acontecimentos.

Por exemplo, um casal pode ter iniciado a união antes de abrir uma conta conjunta ou antes de incluir um dos companheiros no plano de saúde.

É possível comprovar uma união estável que começou antes dos documentos existentes?

Sim, mas a análise tende a exigir maior cuidado.

Quando os documentos mais antigos são posteriores ao início alegado da relação, pode ser necessário verificar outros elementos capazes de reconstruir aquele período.

O ponto central é evitar uma afirmação de data sem suporte probatório suficiente.

Como montar uma linha do tempo da união estável?

Uma forma organizada é separar as provas por períodos:

início da convivência → primeiros documentos conjuntos → consolidação da vida familiar → documentos próximos ao falecimento.

Exemplo:

  • primeiro comprovante de endereço comum;

  • primeira inclusão como dependente;

  • primeiro contrato em conjunto;

  • documentos intermediários;

  • provas dos anos seguintes;

  • documentos próximos ao óbito.

Essa sequência ajuda a demonstrar continuidade e reduz o risco de parecer que a relação existiu apenas de forma pontual.

Fotografias e mensagens ajudam a definir a data de início?

Podem ajudar, principalmente quando possuem data verificável.

Mas fotografias, mensagens e registros digitais devem ser analisados com cautela. Eles podem indicar que existia um relacionamento naquele período, mas nem sempre são suficientes, isoladamente, para demonstrar quando o relacionamento passou a caracterizar união estável.

O ideal é utilizar esses elementos como complemento de documentos mais objetivos.

A certidão de nascimento de filho em comum define o início da união estável?

Não.

A existência de filho em comum pode ser uma prova importante da relação, mas não determina automaticamente a data exata de início da união estável.

O nascimento de um filho demonstra vínculo familiar, mas a convivência pode ter começado antes ou depois de outros acontecimentos relevantes.

E se os documentos apresentarem datas diferentes?

Isso é normal e, por si só, não representa um problema.

Os documentos serão naturalmente produzidos em momentos diferentes.

O que precisa ser observado é se eles formam uma sequência coerente.

Por exemplo:

  • um documento de 2022;

  • outro de 2023;

  • outro de 2024;

  • outro próximo ao falecimento.

Esse conjunto pode demonstrar continuidade de forma mais clara do que um único documento isolado.

O que acontece quando existe uma lacuna grande entre os documentos?

Uma lacuna documental pode exigir análise mais cuidadosa.

Não significa automaticamente que a união terminou, mas pode gerar dúvida sobre a continuidade da relação.

Nesses casos, é importante verificar se existem outros elementos que expliquem ou preencham esse intervalo, como:

  • mudança de endereço;

  • situação profissional;

  • internação;

  • viagens;

  • documentos de familiares;

  • cadastros institucionais;

  • movimentações patrimoniais;

  • outros registros da vida em comum.

O INSS pode reconhecer uma data diferente da informada pelo dependente?

Sim.

O INSS pode analisar as provas e entender que a união estável começou em data diferente daquela alegada no pedido.

Isso pode ter consequência especialmente quando existe discussão sobre o período de dois anos anterior ao falecimento e, consequentemente, sobre a duração da Pensão por Morte.

Por isso, declarar uma data específica exige coerência com os documentos apresentados.

O que fazer se o INSS reconhecer a união estável, mas considerar uma data de início errada?

Nesse caso, é necessário analisar a decisão administrativa e verificar:

  • quais documentos foram considerados;

  • quais provas foram desconsideradas;

  • qual data o INSS reconheceu;

  • quais consequências essa data produziu;

  • se existem provas capazes de demonstrar período anterior;

  • se é cabível recurso administrativo ou discussão judicial.

Isso é diferente de uma negativa completa da união estável.

A pessoa pode ter o vínculo reconhecido, mas discordar da data de início considerada pelo INSS.

Âncora 7

Como a data de início pode alterar a duração da Pensão por Morte?

Quando a união estável possui menos de dois anos na data do falecimento, a duração da pensão pode ser limitada pela regra aplicável ao cônjuge ou companheiro, ressalvadas as hipóteses legais específicas.

Por isso, a data de início não é apenas uma informação histórica. Ela pode produzir consequência financeira e previdenciária concreta.

Ex-companheiro(a) pode receber 
Pensão por Morte?

Pode, em determinadas situações. A separação ou o término da união estável não elimina automaticamente toda possibilidade de Pensão por Morte. No RGPS, o ponto central passa a ser verificar se o ex-companheiro ou a ex-companheira recebia pensão alimentícia ou se existe situação juridicamente relevante de dependência econômica a ser comprovada.

O próprio INSS inclui, entre as hipóteses analisadas para duração do benefício, o ex-companheiro separado de fato que recebia pensão alimentícia. A Lei nº 8.213/1991 também prevê proteção para ex-cônjuge e, em determinadas hipóteses, para ex-companheiro quando existia obrigação alimentar.

Ex-companheiro que recebia pensão alimentícia pode ter direito?

Sim.

Quando o segurado falecido mantinha obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-companheiro ou à ex-companheira, essa circunstância pode fundamentar o reconhecimento do direito à Pensão por Morte.

Nesses casos, é importante comprovar:

  • a existência da antiga união estável;

  • a separação;

  • a obrigação alimentar;

  • o efetivo enquadramento previdenciário do falecido;

  • a situação existente na data do óbito.

A análise não é a mesma daquela feita para o companheiro que ainda vivia em união estável no momento do falecimento.

E se a pensão alimentícia era temporária?

Existe uma regra específica.

Quando o segurado estava obrigado, por determinação judicial, a pagar alimentos temporários ao ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a Lei nº 8.213/1991 estabelece que a Pensão por Morte será devida pelo período que ainda faltava para terminar essa obrigação, salvo se ocorrer outra causa de cessação antes.

Exemplo:

Se, na data do falecimento, ainda restavam oito meses de uma obrigação alimentar temporária, essa limitação temporal precisa ser considerada na análise do benefício.

Ex-companheiro(a) que não recebia pensão alimentícia nunca tem direito?

Não é adequado afirmar isso de forma absoluta.

A situação se torna mais complexa quando não havia pensão alimentícia formal.

A jurisprudência previdenciária admite, em determinados contextos envolvendo ex-cônjuges, o reconhecimento do direito quando é comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada antes do óbito. A TNU possui tese específica nesse sentido.

Para ex-companheiros, portanto, não é recomendável concluir automaticamente que a ausência de alimentos formais encerra qualquer possibilidade de análise. É necessário examinar a relação existente após a separação, eventuais prestações econômicas e as provas disponíveis.

Qual é a diferença entre companheiro(a) e ex-companheiro(a) para a Pensão por Morte?

O companheiro que ainda vivia em união estável na data do óbito integra a primeira classe de dependentes, e sua dependência econômica é presumida quando a união estável é comprovada.

Já o ex-companheiro não pode simplesmente utilizar a antiga união estável como fundamento automático para o benefício.

Depois da separação, precisam ser analisados outros elementos, especialmente:

  • existência de alimentos;

  • dependência econômica após o término;

  • decisões ou acordos anteriores;

  • situação existente imediatamente antes do falecimento.

Em resumo:

união estável existente no óbito → condição atual de companheiro

união estável encerrada antes do óbito → análise específica como ex-companheiro

Voltar a receber ajuda financeira depois da separação pode ser relevante?

Pode.

Imagine que o casal encerrou a união estável, mas posteriormente o segurado passou a custear regularmente despesas essenciais do ex-companheiro.

Essa situação precisa ser examinada com cuidado, porque pode existir discussão sobre dependência econômica superveniente à separação.

Não basta, porém, demonstrar uma transferência eventual ou ajuda esporádica. É necessário analisar a natureza, continuidade, contexto e relevância econômica dessa ajuda.

Quais documentos podem ser importantes para o ex-companheiro?

Dependendo da situação, podem ser relevantes:

  • decisão judicial de alimentos;

  • acordo de pensão alimentícia;

  • escritura pública relacionada à dissolução e aos alimentos;

  • comprovantes de pagamento;

  • transferências bancárias recorrentes;

  • documentos que demonstrem despesas custeadas pelo falecido;

  • decisão ou documento de dissolução da união estável;

  • provas da dependência econômica existente antes do óbito.

Aqui o foco probatório muda.

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O que acontece quando há mais de um pedido de união estável?

No Brasil, a lei e os tribunais superiores não reconhecem a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo para fins de direitos patrimoniais ou previdenciários.

Entendimento Jurídico

  • Monogamia: O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que a união estável exige o dever de lealdade e exclusividade, assim como o casamento.

  • Impossibilidade: Não é possível registrar ou obter reconhecimento judicial de uniões paralelas ou simultâneas.

  • Conflito: Se houver disputa judicial por direitos como pensão por morte ou herança envolvendo relacionamentos simultâneos, a Justiça geralmente prioriza a relação oficial mais antiga ou aquela que preenche os requisitos legais de família legítima, deixando a segunda sem amparo previdenciário.

A divisão da pensão por morte entre mais de uma parceira de fato acontece com frequência na prática por conta de três caminhos jurídicos específicos:

1. SEPARAÇÃO DE FATO (A MAIOR BRECHA PRÁTICA)

 

A lei diz que se o homem era casado no papel, a esposa tem direito à pensão. Porém, se ele estava separado de fato da esposa (morando em outra casa ou mantendo apenas uma relação de fachada/amizade) e vivendo uma união estável real com a segunda companheira, o cenário muda.

  • Se as duas comprovarem dependência econômica (por exemplo, se o homem pagava pensão informal para a ex-esposa e sustentava a atual), a Justiça e o próprio INSS dividem a pensão por morte meio a meio.

2. DIVISÃO ADMINISTRATIVA TEMPORÁRIA PELO INSS

Quando o segurado falece, uma das companheiras costuma ir ao INSS e apresentar documentos (como comprovante de residência no mesmo nome, conta conjunta ou certidão de filho). O INSS concede o benefício a ela.

  • Se a outra família entrar logo em seguida com um pedido administrativo demonstrando que também dependia do falecido ou que tinha união estável, o INSS muitas vezes racha o valor provisoriamente até que uma decisão judicial definitiva diga quem tem o direito real, ou mantém o rateio se ambas comprovarem os requisitos burocráticos exigidos pela autarquia.

3. A TESE DO "PATRIMÔNIO DO AFETO" E DIREITOS HUMANOS 

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter tentado barrar a divisão de pensões em uniões simultâneas (Temas 526 e 529), o julgamento foi extremamente apertado (6 votos a 5).

Na prática de primeira e segunda instância, muitos juízes e Tribunais Regionais Federais (como o TRF-3 ou TRF-4) continuam flexibilizando a regra. Eles entendem que, se as duas famílias eram públicas, de boa-fé e dependiam financeiramente daquele homem para comer e pagar as contas, negar a divisão violaria a dignidade da pessoa humana e geraria o enriquecimento sem causa do Estado ou de apenas uma das partes.

 Realidade processual

A jurisprudência oficial "no papel" proíbe, mas a realidade processual acolhe a divisão da pensão quando há forte dependência econômica comprovada de ambos os lados, impedindo que uma das famílias fique completamente desamparada.

A existência de dois ou mais pedidos não significa que a Pensão por Morte será automaticamente dividida entre todos os requerentes. O INSS precisa analisar individualmente a condição de cada pessoa e verificar quem efetivamente possuía qualidade de dependente na data do falecimento.

Se mais de uma pessoa for juridicamente reconhecida como dependente da mesma classe, poderá existir rateio da pensão. Porém, quando duas pessoas alegam uniões estáveis simultâneas com o mesmo segurado, a situação exige uma análise diferente, porque o STF estabeleceu limites ao reconhecimento previdenciário de relações concomitantes.

O INSS analisa separadamente as provas de cada pessoa?

Sim.

Imagine que duas pessoas afirmem ter vivido em união estável com o mesmo segurado.

Uma apresenta documentos de 2018 a 2022.

A outra apresenta documentos de 2023 até a data do falecimento em 2026.

Antes de falar em concorrência, é necessário reconstruir a cronologia das relações.

Pode ser que tenha existido uma união estável que terminou e, posteriormente, outra relação tenha começado.

Nesse cenário, não estamos necessariamente diante de duas uniões estáveis simultâneas.

Âncora 9

O que deve ser analisado quando duas pessoas afirmam ser companheiras do falecido?

Antes de concluir quem possui direito, é importante reconstruir:

  1. quando começou cada relacionamento;

  2. quando cada relacionamento terminou, se terminou;

  3. se houve sobreposição dos períodos;

  4. se existia casamento anterior;

  5. se havia separação de fato;

  6. onde cada pessoa residia;

  7. quais documentos foram produzidos durante cada relação;

  8. como o segurado identificava cada pessoa em cadastros oficiais e privados;

  9. qual relação efetivamente existia na data do óbito;

  10. se algum dos interessados possui fundamento previdenciário diferente, como obrigação alimentar.

Nesse tipo de situação, cronologia e coerência documental tornam-se tão importantes quanto a quantidade de provas.

O que fazer se o INSS não reconhecer a 
união estável?

Se o INSS não reconhecer a união estável e negar a Pensão por Morte, o primeiro passo é identificar exatamente por que as provas foram consideradas insuficientes, (normalmente o INSS nega no administrativo o reconhecimento de união estavel para fins de concessão de pensão por morte quando não foi feita anteriormente a morte em cartório. A negativa não significa, por si só, que a união estável não existiu ou que o direito ao benefício esteja definitivamente afastado.

Dependendo do motivo do indeferimento, pode ser necessário complementar as provas, apresentar recurso administrativo ou avaliar uma ação judicial. A escolha do caminho deve partir da análise da decisão do INSS e do conjunto probatório existente.

Por que o INSS pode não reconhecer a união estável para concessão da pensão por morte?

A negativa pode ocorrer por diferentes razões, como:

  • ausência de início de prova material;

  • documentos considerados insuficientes;

  • provas muito antigas sem demonstração da continuidade da relação;

  • falta de documentos próximos à data do falecimento;

  • divergência entre endereços ou cadastros;

  • informações contraditórias;

  • dificuldade para demonstrar quando a união começou;

  • dúvida sobre a continuidade da relação até o óbito;

  • existência de casamento ou relacionamento concomitante;

  • documentos que demonstram namoro, mas não necessariamente união estável.

A Lei nº 8.213/1991 determina que a comprovação da união estável para fins previdenciários tenha início de prova material contemporânea aos fatos, produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito. A prova exclusivamente testemunhal, como regra, não é admitida, ressalvadas as hipóteses legais de força maior ou caso fortuito.

Por isso, antes de recorrer, é essencial descobrir qual elemento o INSS entendeu que não foi comprovado.

Qual deve ser o primeiro passo depois da negativa?

O primeiro passo é analisar o processo administrativo completo e a fundamentação do indeferimento com um profissinal especializado em direito previdenciário, pois existem muitos detalhes que podem passar desapercebidos de alguém que não vive essa demanda no dia a dia.

Não basta saber apenas que:

“Pensão por Morte indeferida.”

É necessário descobrir por quê.

A análise deve responder perguntas como:

  • o INSS reconheceu a qualidade de segurado do falecido?

  • reconheceu a existência de relacionamento, mas não de união estável?

  • considerou insuficientes os documentos?

  • questionou a data de início da relação?

  • entendeu que a união havia terminado?

  • identificou outra pessoa como dependente?

  • houve alguma exigência que não foi cumprida?

  • algum documento importante não foi considerado?

Essa separação é fundamental porque cada motivo de negativa exige uma resposta probatória ou jurídica diferente.

Como saber o motivo exato do indeferimento?

É importante examinar principalmente:

  • carta ou comunicação de decisão;

  • processo administrativo;

  • documentos apresentados no requerimento;

  • eventuais exigências feitas pelo INSS;

  • análise realizada sobre a condição de dependente;

  • datas consideradas pelo INSS;

  • justificativa utilizada para não reconhecer a união estável.

Depois, compare o fundamento da negativa com as provas efetivamente existentes.

Às vezes, o problema não é falta total de documentos, mas a maneira como eles foram apresentados, sua cronologia ou a ausência de uma ligação clara entre as provas.

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É possível recorrer da decisão do INSS?

Sim.

Quando o interessado discorda do indeferimento, pode apresentar Recurso Ordinário contra a decisão do INSS.

O recurso é direcionado às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social — CRPS. Antes do encaminhamento, o próprio INSS realiza nova análise; se mantiver sua decisão, o processo segue para julgamento no CRPS.

Análise da Dra. Aline Almeida sobre a prova da

união estável para Pensão por Morte

Na análise de um pedido de Pensão por Morte em união estável, não considero apenas quantos documentos foram apresentados. O ponto principal é verificar se o conjunto das provas consegue demonstrar, de forma coerente, que a união existia e permanecia ativa na data do falecimento.

É comum encontrar situações em que existem muitos documentos, mas quase todos foram produzidos no mesmo período ou não demonstram efetivamente uma vida familiar em comum. Em outros casos, há menos documentos, porém eles foram produzidos em momentos diferentes da relação e conseguem formar uma sequência consistente da convivência.

Por isso, a prova precisa ser analisada não apenas pelo conteúdo, mas também pela cronologia.

A cronologia das provas pode ser tão importante quanto a quantidade de documentos

Ao analisar uma união estável para fins previdenciários, considero importante reconstruir a relação ao longo do tempo:

início da união → desenvolvimento da convivência → documentos intermediários → situação existente próximo ao óbito.

Essa linha do tempo pode revelar se a documentação demonstra uma relação contínua ou se existem períodos que precisam ser melhor esclarecidos.

Um comprovante antigo pode demonstrar que o relacionamento existia naquela época, mas não necessariamente que continuava vigente no momento do falecimento. Da mesma forma, um documento muito próximo ao óbito pode confirmar uma relação recente, mas não necessariamente demonstrar quando ela começou.

É essa visão conjunta que considero essencial na análise previdenciária de uma Pensão por Morte envolvendo união estável.

Dra. Aline Almeida
Advogada Previdenciária
OAB/RJ 239.862

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Atendimento da Dra. Aline Almeida para Pensão por Morte em União Estável

Dra. Aline Almeida 
Advogada Previdenciária

OAB/RJ 239.862

A Dra. Aline Almeida atua em Direito Previdenciário na análise de pedidos de Pensão por Morte envolvendo união estável, especialmente em situações nas quais é necessário comprovar a existência da relação, organizar documentos, identificar a data de início da convivência ou analisar uma negativa do INSS.

Nos casos de união estável, a análise previdenciária pode envolver:

  • verificação dos documentos apresentados para comprovar a relação;

  • organização cronológica das provas da união estável;

  • análise de documentos próximos à data do falecimento;

  • identificação de eventuais divergências de endereço ou cadastros;

  • análise da data de início da união estável;

  • verificação da qualidade de segurado da pessoa falecida;

  • análise de eventual indeferimento do INSS;

  • avaliação de recurso administrativo;

  • avaliação de ação judicial, quando juridicamente cabível.

A atuação não se limita a verificar se existe uma escritura ou declaração de união estável. Cada situação exige análise do conjunto das provas e do contexto previdenciário existente na data do óbito.

A Dra. Aline Almeida realiza atendimento presencial em Campo Grande, Rio de Janeiro, e atendimento online para pessoas de outras localidades, permitindo análise documental e orientação previdenciária à distância.

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