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Pensão por Morte do INSS em 2026: Quem Tem Direito, Valor e Duração?

A Pensão por Morte do INSS é um benefício previdenciário destinado aos dependentes da pessoa falecida que possuía qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já havia preenchido os requisitos para receber um benefício antes do falecimento.

Neste guia, você entenderá quem tem direito à Pensão por Morte, quais são os requisitos, os documentos necessários, como solicitar o benefício, como o valor é definido, por quanto tempo a pensão pode ser paga e o que fazer quando o INSS nega o pedido.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Aline Almeida, advogada previdenciária — OAB/RJ 239.862.

Atualizado em: 18 de julho de 2026.

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O atendimento previdenciário presencial é realizado em Campo Grande RJ, na Rua Campo Grande, 1014, sala 526, mediante agendamento em horário comercial. Para quem não pode comparecer ao escritório ou prefere iniciar o atendimento à distância, também é possível falar online 24 horas, com orientação sobre benefícios do INSS, análise individual do caso e direcionamento técnico conforme a situação apresentada.

Nossas Soluções Técnicas

  • A legislação aplicável à Pensão por Morte é, em regra, aquela que estava em vigor na data do falecimento. Por isso, a data do óbito pode alterar os requisitos, o valor e a duração do benefício.

Âncora 1

O que é a Pensão por Morte do INSS?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que faleceu ou teve sua morte presumida declarada judicialmente. Sua finalidade é proteger as pessoas que mantinham relação de dependência com o falecido, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

O benefício não é concedido automaticamente a todos os parentes nem é dividido conforme as regras de herança. A Pensão por Morte segue a legislação previdenciária, que estabelece quem pode ser dependente e qual é a ordem de prioridade entre os possíveis beneficiários.

Em regra, o direito pode existir quando a pessoa falecida:

 

  • possuía qualidade de segurado do INSS;

  • estava no chamado período de graça;

  • recebia aposentadoria ou outro benefício que mantivesse a qualidade de segurado;Em regra, o direito pode existir quando a pessoa falecida:

    •  

  • já havia preenchido os requisitos para uma aposentadoria antes de falecer;

  • era segurado especial e exercia atividade rural nas condições exigidas pela legislação.

O serviço oficial do INSS informa que a pensão pode ser solicitada pelos dependentes quando o falecido possuía qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes do óbito.

Pensão por Morte não é herança

Herança e Pensão por Morte são institutos diferentes.

A herança está relacionada aos bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. Já a pensão é um benefício mensal administrado pelo INSS e destinado aos dependentes previdenciários.

Uma pessoa pode ser herdeira e não ter direito à pensão. Da mesma forma, alguém pode receber a Pensão por Morte e não ser herdeiro de todos os bens deixados.

Pensão por Morte não é BPC LOAS

A Pensão por Morte tem natureza previdenciária e depende da situação do segurado falecido.

O BPC LOAS possui natureza assistencial. Ele não exige contribuições ao INSS, mas depende da comprovação de idade ou deficiência, da Renda Per Capita e das condições de vulnerabilidade da família.

Embora sejam benefícios diferentes, o recebimento de uma pensão pode repercutir na análise do BPC de outro integrante da família.

Âncora 2

Quais são os requisitos para receber a 
Pensão por Morte?

Para que o INSS conceda o benefício, normalmente é necessário demonstrar três pontos principais:

  1. o falecimento ou a morte presumida;

  2. a situação previdenciária do falecido;

  3. a condição de dependente de quem solicita.

A ausência de apenas um desses requisitos pode levar ao indeferimento.

Falecimento ou morte presumida

O falecimento costuma ser comprovado pela certidão de óbito.

Nos casos de desaparecimento, naufrágio, acidente, catástrofe ou outra situação em que o corpo não tenha sido localizado, pode ser necessário obter decisão judicial declarando a morte presumida.

A documentação exigida dependerá das circunstâncias do desaparecimento e da decisão judicial existente.

Qualidade de segurado na data do óbito

Ter qualidade de segurado significa estar protegido pelo Regime Geral de Previdência Social.

Essa proteção pode existir quando a pessoa:

  • trabalha com carteira assinada;

  • realiza contribuições como contribuinte individual;

  • contribui como segurado facultativo;

  • exerce atividade rural como segurado especial;

  • recebe benefício previdenciário que mantém essa qualidade;

  • deixou de contribuir recentemente, mas ainda está no período de graça.

O período de graça permite que, em determinadas situações, a proteção previdenciária continue mesmo depois que as contribuições deixam de ser realizadas.

Sua duração pode variar conforme:

  • histórico contributivo;

  • desemprego comprovado;

  • categoria do segurado;

  • motivo do afastamento das contribuições;

  • recebimento anterior de benefício.

Por isso, a ausência de contribuição no mês do falecimento não significa, automaticamente, que a pessoa havia perdido a qualidade de segurado.

Falecido que já recebia aposentadoria

Quando o falecido era aposentado pelo INSS, a qualidade de segurado está preservada.

Nessa situação, ainda será necessário comprovar:

  • o falecimento;

  • a condição de dependente;

  • os demais requisitos específicos relacionados ao requerente.

Direito adquirido antes do falecimento

Mesmo que a pessoa tenha perdido a qualidade de segurado, a Pensão por Morte pode ser analisada quando ela já havia preenchido todos os requisitos para receber uma aposentadoria antes do óbito.

Esse ponto exige a conferência de:

  • idade;

  • tempo de contribuição;

  • vínculos trabalhistas;

  • contribuições;

  • períodos rurais;

  • atividades especiais;

  • regras vigentes em cada período;

  • eventuais documentos ausentes do CNIS.

A análise do direito adquirido pode ser decisiva em casos nos quais o INSS nega a pensão alegando perda da qualidade de segurado.

Condição de dependente

Além da situação previdenciária do falecido, quem solicita precisa demonstrar que pertence a uma das classes de dependentes reconhecidas pela legislação.

A dependência econômica é presumida para alguns dependentes. Para outros, precisa ser comprovada por documentos.

Lei vigente na data do falecimento

A legislação aplicável é, em regra, aquela vigente na data do óbito.

Isso significa que:

  • um falecimento anterior à Reforma da Previdência pode seguir regras diferentes;

  • o cálculo pode variar conforme a data;

  • a duração pode mudar;

  • documentos e requisitos precisam ser examinados no contexto jurídico da época.

Não é correto aplicar automaticamente a regra atual a todos os falecimentos antigos.

ARTIGOS E NOTÍCIAS

Âncora 3

Quem tem direito a 
Pensão por Morte?

A legislação organiza os dependentes em três classes.

A existência de uma pessoa em uma classe anterior exclui, em regra, os dependentes das classes seguintes.

Âncora 4

Classe

Primeira

Dependentes

Cônjuge, companheiro, companheira, filhos e pessoas equiparadas

Dependência econômica

Em regra, presumida

Segunda

Pais

Precisa ser comprovada

Terceira

Irmãos

Precisa ser comprovada

O rol oficial inclui cônjuge, companheiro, companheira, filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com determinadas deficiências, pais e irmãos que atendam às condições legais.

Primeira classe de dependentes

A primeira classe inclui:

  • cônjuge;

  • companheiro ou companheira;

  • filho não emancipado menor de 21 anos;

  • filho inválido;

  • filho com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;

  • enteado e menor tutelado, quando equiparados a filho e preenchidos os requisitos.

Quando existe dependente habilitado na primeira classe, os pais e irmãos normalmente não recebem a pensão.

Segunda classe de dependentes

Na ausência de dependentes da primeira classe, os pais podem solicitar o benefício.

Nesse caso, não basta apresentar a certidão de nascimento do falecido. É necessário comprovar dependência econômica.

Podem ser relevantes:

  • transferências bancárias;

  • despesas pagas pelo filho;

  • inclusão em plano de saúde;

  • comprovantes de moradia;

  • pagamento de medicamentos;

  • aquisição de alimentos;

  • declaração de imposto de renda;

  • outros documentos que demonstrem auxílio financeiro habitual.

Terceira classe de dependentes

Na ausência de dependentes das duas primeiras classes, os irmãos podem ter direito quando forem:

  • não emancipados e menores de 21 anos;

  • inválidos;

  • pessoas com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, conforme a legislação.

A dependência econômica também precisa ser comprovada.

Para conhecer as particularidades de cada categoria, consulte a página sobre quem tem direito à Pensão por Morte.

Cônjuge tem direito a
Pensão por Morte?

O marido ou a esposa pode ter direito mediante a apresentação da certidão de casamento e dos demais documentos exigidos.

Entretanto, a existência formal do casamento não resolve todas as questões.

O INSS também pode analisar:

  • separação de fato;

  • divórcio;

  • recebimento de pensão alimentícia;

  • renúncia a alimentos;

  • restabelecimento da convivência;

  • concorrência com companheiro ou companheira;

  • data de início do relacionamento;

  • duração do casamento.

O cônjuge separado ou divorciado pode ter direito quando recebia pensão alimentícia ou comprova dependência econômica superveniente, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Âncora 5

Companheiro em união estável tem direito
a Pensão por Morte?

Sim. A união estável pode gerar direito à Pensão por Morte, inclusive em relações homoafetivas, desde que o relacionamento seja comprovado e os demais requisitos estejam preenchidos.

O INSS reconhece o direito do companheiro ou da companheira do mesmo sexo quando atendidas as condições legais.

Como comprovar a união estável?

A união estável não depende obrigatoriamente de casamento ou escritura pública. Entretanto, precisa ser demonstrada por provas do relacionamento público, contínuo, duradouro e estabelecido com intenção de constituir família.

Podem ser utilizados:

  • comprovantes de residência no mesmo endereço;

  • conta bancária conjunta;

  • plano de saúde;

  • seguro de vida;

  • declaração de imposto de renda;

  • certidão de nascimento de filhos em comum;

  • ficha de cadastro em estabelecimento;

  • procuração;

  • correspondências;

  • fotografias;

  • mensagens;

  • contratos;

  • documentos de dependência;

  • registros de viagens;

  • testemunhas, especialmente em processo judicial.

Documentos produzidos durante a convivência costumam ter maior força do que declarações elaboradas somente depois do falecimento.

É necessário morar na mesma casa?

A ausência de residência comum, isoladamente, não impede necessariamente o reconhecimento da união estável.

Existem relacionamentos nos quais o casal mantém residências diferentes por motivos profissionais, familiares, médicos ou financeiros.

Nesse caso, será importante demonstrar por outros meios que existia uma entidade familiar.

União estável inferior a dois anos

Um relacionamento com duração inferior a dois anos não elimina necessariamente o direito ao benefício, mas pode limitar sua duração a quatro meses para o companheiro ou companheira.

Existem exceções relacionadas a acidente de qualquer natureza, doença profissional e doença do trabalho.

Filhos têm direito 
a Pensão por Morte?

O filho não emancipado pode receber o benefício, em regra, até completar 21 anos.

Não existe prorrogação automática até os 24 anos pelo simples fato de o filho estar cursando faculdade.

Filho inválido ou com deficiência

O filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave pode continuar recebendo além dos 21 anos, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

A análise pode exigir:

  • documentos médicos;

  • histórico de tratamentos;

  • avaliações;

  • comprovação da data de início da condição;

  • documentos escolares;

  • documentos profissionais;

  • informações sobre autonomia e participação social.

A data em que a invalidez ou deficiência se manifestou pode ser decisiva.

Enteado e menor tutelado

O enteado e o menor tutelado podem ser equiparados a filho, desde que:

  • exista declaração do segurado;

  • sejam preenchidos os requisitos legais;

  • a dependência econômica seja comprovada.

A guarda judicial, sozinha, não deve ser confundida automaticamente com tutela. O documento e a situação jurídica precisam ser analisados.

Pais e irmãos podem receber

a Pensão por Morte?

Os pais podem receber quando não existem dependentes habilitados da primeira classe e quando comprovam dependência econômica.

Os irmãos podem receber quando não existem dependentes das classes anteriores e quando, além da dependência econômica, atendem aos requisitos de idade, invalidez ou deficiência.

Ajuda financeira eventual é suficiente?

Nem sempre.

O pagamento ocasional de uma conta ou a compra eventual de alimentos pode não demonstrar dependência econômica previdenciária.

O conjunto dos documentos deve indicar que o auxílio do falecido era relevante para a manutenção do requerente.

Pais e irmãos podem receber
a Pensão por Morte?

Os pais podem receber quando não existem dependentes habilitados da primeira classe e quando comprovam dependência econômica.

Os irmãos podem receber quando não existem dependentes das classes anteriores e quando, além da dependência econômica, atendem aos requisitos de idade, invalidez ou deficiência.

Ajuda financeira eventual é suficiente?

Nem sempre.

O pagamento ocasional de uma conta ou a compra eventual de alimentos pode não demonstrar dependência econômica previdenciária.

O conjunto dos documentos deve indicar que o auxílio do falecido era relevante para a manutenção do requerente.

Âncora 6

Quais documentos são necessários
para dar entrada na Pensão por Morte?

Os documentos variam conforme a categoria do dependente e a situação previdenciária do falecido.

Não existe uma lista única que resolva todos os requerimentos.

Documentos básicos

Em regra, podem ser necessários:

  • certidão de óbito;

  • CPF do falecido;

  • documento de identificação do falecido;

  • RG e CPF do requerente;

  • certidão de nascimento;

  • certidão de casamento;

  • comprovante de endereço;

  • procuração, quando houver representante;

  • termo de tutela, curatela ou representação legal, quando aplicável.

Documentos previdenciários do falecido

Podem ser importantes:

  • CNIS;

  • carteiras de trabalho;

  • contratos de trabalho;

  • contracheques;

  • carnês;

  • guias de recolhimento;

  • recibos;

  • documentos rurais;

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;

  • certidões de tempo de contribuição;

  • processos previdenciários anteriores;

  • carta de concessão de benefício;

  • extratos do INSS.

Esses documentos ganham especial importância quando existem vínculos ausentes, contribuições não registradas ou discussão sobre qualidade de segurado.

Documentos para comprovar união estável

Entre os documentos possíveis estão:

  • escritura declaratória;

  • comprovantes de residência;

  • contas conjuntas;

  • declaração de imposto de renda;

  • plano de saúde;

  • seguro;

  • certidão de nascimento de filhos;

  • contrato de aluguel;

  • comprovantes de viagens;

  • correspondências;

  • fotografias;

  • mensagens;

  • cadastro como dependente;

  • documentos médicos;

  • procurações.

O INSS pode exigir início de prova documental contemporânea ao relacionamento.

Documentos para comprovar união estável

Pais, irmãos, enteados, menores tutelados e determinados ex-cônjuges podem precisar comprovar a dependência econômica.

Podem ser apresentados:

  • transferências;

  • comprovantes de pagamentos;

  • despesas médicas;

  • mensalidades;

  • aluguel;

  • alimentação;

  • plano de saúde;

  • declaração de imposto de renda;

  • comprovantes de residência;

  • cadastro como dependente;

  • documentos bancários;

  • outros registros de auxílio habitual.

Documentos do filho inválido ou com deficiência

Podem ser solicitados:

  • laudos;

  • relatórios;

  • exames;

  • receitas;

  • histórico médico;

  • documentos escolares;

  • avaliações funcionais;

  • comprovantes de tratamentos;

  • documentos relacionados ao início da condição.

Âncora 7

Como dar entrada na Pensão por Morte?

O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O serviço é digital e, de acordo com a página oficial, não exige comparecimento inicial a uma agência.

Passo a passo pelo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS com a conta gov.br.

  2. Procure por “Pensão por Morte Urbana” ou pelo serviço correspondente.

  3. Confira os dados do requerente.

  4. Informe os dados da pessoa falecida.

  5. Responda às perguntas do sistema.

  6. Anexe os documentos.

  7. Revise as informações.

  8. Finalize o requerimento.

  9. Guarde o protocolo.

  10. Acompanhe o pedido pelo próprio sistema.

O fato de o requerimento ser digital não significa que todos os casos sejam simples.

Pedidos que envolvem união estável, qualidade de segurado, atividade rural, dependência econômica, deficiência ou vínculos ausentes podem exigir preparação documental antes do protocolo.

Para ver o procedimento detalhado, acesse como dar entrada na Pensão por Morte.

Passo a passo pelo Meu INSS

A exigência é uma solicitação de documento ou esclarecimento feita durante a análise.

Ela pode ocorrer quando:

  • falta um documento;

  • a imagem está ilegível;

  • existe divergência de cadastro;

  • o vínculo não aparece no CNIS;

  • a união estável não foi comprovada;

  • a dependência econômica precisa de complementação;

  • o INSS solicita informação adicional.

A exigência precisa ser lida integralmente. Enviar documentos sem relação com o que foi solicitado pode não resolver o problema.

Erros que podem prejudicar o pedido

Entre os erros mais comuns estão:

  • protocolar sem conferir o CNIS;

  • anexar documentos ilegíveis;

  • não apresentar provas contemporâneas;

  • ignorar a exigência;

  • escolher o serviço errado;

  • informar datas incorretas;

  • não comprovar a união estável;

  • não demonstrar a dependência econômica;

  • abrir novo requerimento sem analisar a negativa anterior;

  • presumir que o INSS localizará sozinho todos os vínculos.

Âncora 8

Qual é o prazo para solicitar a Pensão por Morte?

O benefício pode ser solicitado mesmo depois dos primeiros meses do falecimento. Contudo, o momento do pedido pode alterar a data de início dos pagamentos.

Em regra:

  • os demais dependentes devem solicitar em até 90 dias para preservar os efeitos financeiros desde a data do óbito;

  • filhos menores de 16 anos possuem prazo de até 180 dias;

  • depois desses prazos, o pagamento normalmente começa na data do requerimento.

A regra precisa ser analisada conforme a idade do dependente, a data do falecimento e a legislação aplicável.

Perde o direito depois de 90 dias?

Não necessariamente.

O prazo de 90 dias não representa, por si só, o desaparecimento definitivo do direito à pensão. Ele está relacionado principalmente ao início dos efeitos financeiros.

Quando o pedido é feito fora do prazo, a pessoa pode receber a partir da data do requerimento, caso os demais requisitos estejam preenchidos.

Menor de 16 anos

Para filhos menores de 16 anos, a legislação prevê tratamento específico quanto ao prazo de 180 dias.

Questões envolvendo incapazes, prescrição e pagamento retroativo podem gerar discussões jurídicas e devem ser analisadas conforme a data e as circunstâncias do pedido.

Âncora 9

Qual é o valor da Pensão por Morte em 2026?

O valor depende principalmente:

  • da data do falecimento;

  • do valor da aposentadoria recebida pelo falecido;

  • do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito;

  • do número de dependentes;

  • da existência de dependente inválido ou com deficiência;

  • das regras vigentes na data do óbito.

Para os falecimentos submetidos à Reforma da Previdência, a regra geral utiliza uma cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.

Tabela da cota familiar

Número de dependentes

Percentual geral

1 dependente

2 dependentes

3 dependentes

4 dependentes

5 ou mais dependentes

60%

70%

80%

90%

100%

A tabela representa a regra geral dos óbitos submetidos à EC nº 103/2019. Existem exceções e situações em que o cálculo deve seguir outra legislação.

Falecido que já era aposentado

Quando o falecido recebia aposentadoria, a base inicial é o valor do benefício recebido.

Sobre essa base são aplicadas as cotas correspondentes, quando o óbito está submetido às regras posteriores à Reforma.

Falecido que ainda trabalhava

Quando o falecido não era aposentado, o INSS apura o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito na data do óbito.

Depois, aplica a regra da Pensão por Morte.

Isso significa que não é correto simplesmente aplicar 60%, 70% ou outro percentual sobre o último salário recebido pelo trabalhador.

Exemplo com um dependente

Imagine que a base do benefício seja de R$ 3.000,00 e exista apenas um dependente.

A cota familiar seria:

  • 50% de cota familiar;

  • mais 10% pelo dependente;

  • total de 60%.

Nesse exemplo ilustrativo, a pensão seria de R$ 1.800,00.

Exemplo com três dependentes

Considerando uma base de R$ 3.000,00:

  • 50% de cota familiar;

  • 30% pelos três dependentes;

  • total de 80%.

O valor ilustrativo seria de R$ 2.400,00, dividido entre os dependentes habilitados.

Dependente inválido ou com deficiência

Quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, podem ser aplicadas regras específicas, inclusive quanto às cotas e aos limites.

A situação não deve ser tratada apenas pela tabela geral.

As cotas são transferidas quando um dependente sai?

Para os óbitos submetidos às regras posteriores à Reforma, a cota individual que deixa de ser paga, em regra, não é revertida aos demais dependentes, ressalvadas as hipóteses legais.

Por isso, o valor total pode diminuir quando um filho completa 21 anos ou outro dependente perde essa condição.

Piso previdenciário em 2026

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto nº 12.797/2025.

A aplicação do piso precisa considerar a natureza e a forma de pagamento do benefício, especialmente em situações de acumulação.

Teto do INSS em 2026

O teto do Regime Geral de Previdência Social em 2026 é de R$ 8.475,55. O valor foi estabelecido na atualização anual dos benefícios do INSS.

Pensão por Morte tem décimo terceiro?

Sim. Quem recebe Pensão por Morte do INSS possui direito ao abono anual, conhecido como décimo terceiro, observadas as regras de pagamento e a proporcionalidade no ano de início ou encerramento.

Para conhecer as regras e mais exemplos, acesse valor da Pensão por Morte.

Âncora 10

Por quanto tempo a Pensão por Morte é paga?

A duração depende da categoria do dependente e, no caso do cônjuge ou companheiro, de fatores como:

  • idade na data do óbito;

  • número de contribuições do falecido;

  • duração do casamento ou da união estável;

  • causa do falecimento;

  • existência de invalidez ou deficiência.

A pensão não é automaticamente vitalícia para todo cônjuge.

Quando a pensão dura apenas quatro meses?

Em regra, para o cônjuge ou companheiro, a duração será de quatro meses quando:

  • o falecido possuía menos de 18 contribuições mensais; ou

  • o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos na data do óbito.

Há exceções quando o falecimento decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho.

Tabela de duração por idade

Quando o falecido possuía pelo menos 18 contribuições e o casamento ou união estável tinha pelo menos dois anos, a duração normalmente segue a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito:

Idade na data do falecimento

Duração da pensão

Menos de 22 anos

De 22 a 27 anos

De 28 a 30 anos

De 31 a 41 anos

De 42 a 44 anos

45 anos ou mais

3 anos

6 anos

10 anos

15 anos

20 anos

Vitalícia

A tabela deve ser aplicada junto das demais condições legais. Para uma explicação detalhada, consulte a tabela de duração da Pensão por Morte por idade.

Quando a Pensão por Morte pode ser vitalícia?

A pensão pode ser vitalícia para o cônjuge ou companheiro que tinha 45 anos ou mais na data do falecimento, desde que, em regra:

  • o falecido possuísse pelo menos 18 contribuições mensais;

  • o casamento ou a união estável tivesse duração mínima de dois anos;

  • não incidisse uma regra específica diferente.

Também podem existir hipóteses relacionadas à invalidez ou deficiência do dependente.

Veja a análise completa sobre Pensão por Morte vitalícia ou temporária.

Duração para filhos

Para o filho não emancipado, a pensão normalmente é paga até completar 21 anos.

Não há prorrogação automática pelo ingresso em faculdade.

Quando o filho é inválido ou possui deficiência prevista na legislação, a duração depende da manutenção da condição e das avaliações aplicáveis.

Novo casamento faz perder a pensão?

Não. O novo casamento ou a constituição de outra união, isoladamente, não encerra automaticamente a Pensão por Morte paga pelo INSS.

Quando o benefício pode acabar?

A pensão pode cessar, conforme o caso:

  • pela morte do pensionista;

  • quando o filho completa 21 anos, salvo hipótese legal de continuidade;

  • ao final do período previsto para o cônjuge ou companheiro;

  • pela cessação da invalidez;

  • pelo afastamento da condição que justificava a continuidade relacionada à deficiência;

  • pela anulação do casamento em situação prevista em lei;

  • quando comprovada fraude ou simulação;

  • pelo reaparecimento da pessoa declarada morta de forma presumida.

Âncora 11

É possível acumular Pensão por Morte
com outro benefício?

A resposta depende do benefício, da titularidade, do regime previdenciário e da data do fato gerador.

Pensão por Morte e aposentadoria

É possível acumular aposentadoria própria com Pensão por Morte em hipóteses permitidas pela legislação.

Para benefícios submetidos à Reforma da Previdência, normalmente é pago:

  • 100% do benefício mais vantajoso;

  • uma parcela do benefício de menor valor, conforme faixas estabelecidas pela EC nº 103/2019.

A redução não significa cancelamento automático de um dos benefícios.

Para conhecer as faixas e exceções, consulte Pensão por Morte e aposentadoria.

Pensão por Morte e BPC LOAS

O mesmo titular, em regra, não pode receber simultaneamente BPC LOAS e Pensão por Morte previdenciária.

Quando uma pessoa que recebe BPC passa a ter direito à pensão, pode ser necessário analisar:

  • qual benefício é mais vantajoso;

  • necessidade de opção;

  • valor da pensão;

  • repercussão sobre a família;

  • possibilidade de valores anteriores;

  • data de início de cada benefício.

Também é diferente a situação em que uma pessoa recebe pensão e outro integrante da família solicita BPC. Nesse caso, deve ser analisado se o valor integra a Renda Per Capita e se existe alguma hipótese legal de exclusão.

Entenda em detalhes se Pensão por Morte e BPC LOAS podem ser acumulados.

Pensão por Morte e Bolsa Família

Receber Pensão por Morte não significa necessariamente o cancelamento imediato do Bolsa Família.

Entretanto, o valor da pensão pode integrar a renda familiar considerada pelo programa.

É importante:

  • atualizar o CadÚnico;

  • informar a alteração de renda;

  • conferir a composição familiar;

  • verificar as regras vigentes;

  • acompanhar eventual comunicação do programa.

Consulte a página sobre Pensão por Morte e Bolsa Família.

Quem recebe Pensão por Morte pode trabalhar?

Em regra, o cônjuge ou companheiro pensionista pode trabalhar, exercer atividade autônoma ou ter carteira assinada sem perder automaticamente a pensão.

O exercício de trabalho também não extingue a pensão apenas porque aumentou a renda do pensionista.

A situação pode exigir análise específica quando a continuidade do benefício está relacionada à invalidez ou deficiência do dependente.

Saiba se quem recebe Pensão por Morte pode trabalhar com carteira assinada.

Âncora 12

O que fazer quando a 
Pensão por Morte
é negada?

A negativa precisa ser analisada a partir do motivo informado pelo INSS.

Não é possível definir a melhor medida apenas sabendo que o benefício foi indeferido.

Principais motivos de negativa

O INSS pode negar a pensão por alegar:

  • perda da qualidade de segurado;

  • ausência de contribuições;

  • vínculo não registrado no CNIS;

  • união estável não comprovada;

  • dependência econômica não comprovada;

  • casamento ou filiação não demonstrados;

  • invalidez ou deficiência não reconhecida;

  • documentação insuficiente;

  • requerente pertencente a classe posterior;

  • existência de dependente com prioridade;

  • ausência de comprovação da atividade rural;

  • divergência na data do falecimento;

  • falta de cumprimento de exigência;

  • ausência de direito adquirido do falecido.

A carta de indeferimento deve ser analisada

A carta de decisão informa o resultado, mas nem sempre apresenta todos os elementos utilizados na análise.

Também pode ser necessário acessar o processo administrativo completo para verificar:

  • documentos considerados;

  • documentos ignorados;

  • consultas realizadas;

  • fundamentação;

  • pareceres;

  • exigências;

  • datas;

  • conclusão do servidor.

Cumprimento de exigência

Se o pedido ainda está em análise e existe uma exigência aberta, o primeiro passo pode ser apresentar corretamente os documentos solicitados.

Não se deve confundir exigência com negativa definitiva.

Novo requerimento

Em algumas situações, um novo requerimento pode ser adequado, especialmente quando:

  • surgiram documentos novos;

  • o pedido anterior estava incompleto;

  • houve mudança relevante;

  • existe novo fato gerador;

  • a falha pode ser corrigida sem discutir pagamentos anteriores.

Entretanto, iniciar outro pedido sem avaliar o processo anterior pode afetar:

  • a data de entrada do requerimento;

  • os valores retroativos;

  • a estratégia administrativa;

  • a prova já produzida.

Recurso administrativo

A decisão do INSS pode ser contestada por recurso administrativo.

Em regra, o prazo informado para recurso é de 30 dias após a ciência da decisão.

O recurso deve enfrentar os motivos do indeferimento, indicar os erros encontrados e apresentar os documentos relevantes.

A simples repetição do pedido inicial pode não ser suficiente.

Ação judicial

Dependendo do caso, pode ser possível ajuizar ação na Justiça Federal.

A via judicial pode permitir:

  • produção de prova testemunhal;

  • realização de perícia;

  • reconhecimento de união estável;

  • análise da dependência econômica;

  • discussão sobre qualidade de segurado;

  • reconhecimento de período de graça;

  • inclusão de vínculo ou contribuição;

  • análise de direito adquirido.

O recurso administrativo não é obrigatório em todas as situações, mas o requerimento inicial no INSS costuma ser necessário para caracterizar a pretensão resistida.

É possível receber valores atrasados?

A existência e o período dos valores atrasados dependem de fatores como:

  • data do óbito;

  • data do primeiro requerimento;

  • idade do dependente;

  • momento em que os documentos foram apresentados;

  • data do reconhecimento do direito;

  • eventual prescrição;

  • motivo da negativa;

  • legislação aplicável.

Não é possível afirmar que todo benefício concedido depois de recurso ou ação produzirá pagamentos desde o falecimento.

Veja a orientação completa sobre o que fazer quando a Pensão por Morte é negada.

Quando procurar orientação jurídica para 

Pensão por Morte?

A contratação de advogado não é obrigatória para fazer o pedido administrativo no INSS.

Entretanto, uma análise jurídica pode ser especialmente importante quando existe:

  • união estável sem escritura;

  • separação de fato;

  • ex-cônjuge;

  • mais de um companheiro;

  • conflito entre dependentes;

  • perda da qualidade de segurado;

  • período de graça;

  • atividade rural;

  • vínculo ausente no CNIS;

  • contribuições não reconhecidas;

  • filho inválido ou com deficiência;

  • dependência econômica de pais ou irmãos;

  • benefício negado;

  • dúvida sobre novo pedido ou recurso;

  • falecimento ocorrido há muitos anos;

  • discussão sobre valor ou duração.

A orientação deve considerar documentos, datas e circunstâncias individuais. Não existe resultado automático apenas pelo enquadramento geral descrito nesta página.

Âncora 13

Atendimento para Pensão por Morte no Rio de Janeiro

Dra. Aline Almeida 
Advogada Previdenciária

OAB/RJ 239.862

A Dra. Aline Almeida, OAB/RJ 239.862, atua em Direito Previdenciário, incluindo análise de pedidos de Pensão por Morte, benefícios negados, união estável, qualidade de segurado, dependência econômica, valor e duração do benefício.

O atendimento pode envolver:

  • conferência dos requisitos;

  • análise do CNIS do falecido;

  • organização dos documentos;

  • comprovação de união estável;

  • comprovação de dependência econômica;

  • avaliação de indeferimento;

  • recurso administrativo;

  • ação judicial, quando juridicamente cabível.

A Dra. Aline Almeida realiza atendimento presencial em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, e atendimento online mediante agendamento.

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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PENSÃO POR MORTE

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